30.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de fevereiro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — processo penal contra Nikolay Kolev e o.

(Processo C-704/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 267.o TFUE - Execução de uma decisão prejudicial do Tribunal de Justiça - Poder de injunção de um órgão jurisdicional superior quanto às modalidades de execução - Autonomia processual dos Estados-Membros - Princípio da efetividade - Respeito dos direitos de defesa»)

(2020/C 103/04)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Spetsializiran nakazatelen sad

Parte no processo nacional

Nikolay Kolev e o.

Dispositivo

Tendo em conta a interpretação do artigo 6.o, n.o 3, e do artigo 7.o, n.o 3, da Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal, adotada pelo Tribunal de Justiça no ponto 2 do dispositivo do Acórdão de 5 de junho de 2018, Kolev e o. (C-612/15, EU:C:2018:392), o artigo 267.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regra de direito processual nacional que obriga o órgão jurisdicional de reenvio no processo que deu origem ao presente acórdão a dar cumprimento a uma injunção que lhe seja dirigida por um órgão jurisdicional superior de remeter o processo ao magistrado do Ministério Público, na sequência do encerramento da fase judicial do processo penal, para que as irregularidades processuais cometidas durante a fase preliminar desse processo sejam sanadas, desde que essas disposições de direito da União, tal como interpretadas pelo Tribunal de Justiça no ponto 2 do dispositivo do referido acórdão, sejam respeitadas no contexto da fase preliminar do processo penal ou da fase judicial subsequente.


(1)  JO C 25, de 21.1.2019.