7.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de julho de 2020 — Nexans France SAS, Nexans SA/Comissão Europeia

(Processo C-606/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos subterrâneos e submarinos - Repartição do mercado no âmbito de projetos - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 20.o - Poderes de inspeção da Comissão Europeia em matéria de cartéis - Poder de copiar dados sem exame prévio e de os examinar em seguida nas instalações da Comissão - Coimas - Competência de plena jurisdição»)

(2020/C 297/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Nexans France SAS, Nexans SA (representantes: G. Forwood, avocate, e M. Powell e A. Rogers, solicitors)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, P. Rossi, C. Sjödin e F. Castilla Contreras, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Nexans France SAS e a Nexans SA são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 427, de 26.11.2018.