23.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de setembro de 2020 — Prysmian SpA, Prysmian Cavi e Sistemi Srl/Comissão Europeia, The Goldman Sachs Group, Inc., Pirelli & C. SpA

(Processo C-601/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos subterrâneos e submarinos - Repartição do mercado no âmbito de projetos - Infração única e continuada - Sucessão de entidades jurídicas - Imputabilidade do comportamento ilícito - Princípio da igualdade de tratamento - Desvirtuação de elementos de prova - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 20.o - Poderes de inspeção da Comissão Europeia em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas - Poder de copiar dados sem uma análise prévia e de os analisar em seguida nas instalações da Comissão - Coimas»)

(2020/C 399/09)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Prysmian SpA, Prysmian Cavi e Sistemi Srl (representantes: inicialmente C. Tesauro e L. Armati, avvocati, e em seguida C. Firth e C. Griesenbach, solicitors)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, C. Sjödin, T. Vecchi e P. Rossi, agentes), The Goldman Sachs Group Inc. (representantes: J. Koponen, advokat e A. Mangiaracina, avvocatessa), Pirelli & C. SpA (representantes: G. Rizza e M. Siragusa, avvocati)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Prysmian SpA e a Prysmian Cavi e Sistemi Srl são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A Pirelli & C. SpA suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 427, de 26.11.2018.