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23.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de setembro de 2020 — Prysmian SpA, Prysmian Cavi e Sistemi Srl/Comissão Europeia, The Goldman Sachs Group, Inc., Pirelli & C. SpA
(Processo C-601/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos subterrâneos e submarinos - Repartição do mercado no âmbito de projetos - Infração única e continuada - Sucessão de entidades jurídicas - Imputabilidade do comportamento ilícito - Princípio da igualdade de tratamento - Desvirtuação de elementos de prova - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 20.o - Poderes de inspeção da Comissão Europeia em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas - Poder de copiar dados sem uma análise prévia e de os analisar em seguida nas instalações da Comissão - Coimas»)
(2020/C 399/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Prysmian SpA, Prysmian Cavi e Sistemi Srl (representantes: inicialmente C. Tesauro e L. Armati, avvocati, e em seguida C. Firth e C. Griesenbach, solicitors)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, C. Sjödin, T. Vecchi e P. Rossi, agentes), The Goldman Sachs Group Inc. (representantes: J. Koponen, advokat e A. Mangiaracina, avvocatessa), Pirelli & C. SpA (representantes: G. Rizza e M. Siragusa, avvocati)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Prysmian SpA e a Prysmian Cavi e Sistemi Srl são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
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3) |
A Pirelli & C. SpA suporta as suas próprias despesas. |