27.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 137/16


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de janeiro de 2020 — České dráhy a.s./Comissão Europeia

(Processos apensos C-538/18 P e C-539/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 20.o, n.o 4 - Decisões de inspeção - Dever de fundamentação - Indícios suficientemente sérios de existência de uma infração às regras de concorrência - Elementos de prova legalmente recolhidos - Inspeção ordenada com fundamento em elementos de prova provenientes de uma inspeção anterior»)

(2020/C 137/20)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: České dráhy a.s. (representantes: K. Muzikář, advokát, J. Kindl, advokáti)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, G. Meessen, P. Němečková e M. Šimerdová, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A České dráhy a.s. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 392, de 29.10.2018.