27.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 137/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de janeiro de 2020 — České dráhy a.s./Comissão Europeia
(Processos apensos C-538/18 P e C-539/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 20.o, n.o 4 - Decisões de inspeção - Dever de fundamentação - Indícios suficientemente sérios de existência de uma infração às regras de concorrência - Elementos de prova legalmente recolhidos - Inspeção ordenada com fundamento em elementos de prova provenientes de uma inspeção anterior»)
(2020/C 137/20)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: České dráhy a.s. (representantes: K. Muzikář, advokát, J. Kindl, advokáti)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, G. Meessen, P. Němečková e M. Šimerdová, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
A České dráhy a.s. é condenada nas despesas. |