16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de março de 2022 — PJ/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Erdmann & Rossi GmbH (C-529/18 P), PC/PJ, Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Erdmann & Rossi GmbH (C-531/18 P)

(Processos apensos C-529/18 P e C-531/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Princípios do direito da União - Artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia - Representação das partes nas ações e recursos diretos nos órgãos jurisdicionais da União - Advogado com a qualidade de terceiro em relação ao recorrente - Exigência de independência - Advogado que exerce como colaborador num escritório - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»)

(2022/C 198/02)

Língua do processo: alemão

Partes

(Processo C-529/18 P)

Recorrente: PJ (representantes: J. Lipinsky e C. von Donat, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: D. Botis e A. Söder, agentes), Erdmann & Rossi GmbH (representantes: H. Kunz-Hallstein e R. Kunz-Hallstein, Rechtsanwälte)

(Processo C-531/18 P)

Recorrente: PC (representantes: J. Lipinsky e C. von Donat, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: PJ (representantes: J. Lipinsky e C. von Donat, Rechtsanwälte), Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: D. Botis e A. Söder, agentes), Erdmann & Rossi GmbH (representantes: H. Kunz-Hallstein e R. Kunz-Hallstein, Rechtsanwälte)

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

PJ é condenado nas despesas no processo C-529/18 P, tanto no presente recurso como no processo no Tribunal Geral.

3)

A PC é condenada nas despesas no processo C-531/18 P, tanto no presente recurso como no processo no Tribunal Geral.


(1)  JO C 103, de 30.3.2020.