16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de março de 2022 — PJ/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Erdmann & Rossi GmbH (C-529/18 P), PC/PJ, Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Erdmann & Rossi GmbH (C-531/18 P)
(Processos apensos C-529/18 P e C-531/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Princípios do direito da União - Artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia - Representação das partes nas ações e recursos diretos nos órgãos jurisdicionais da União - Advogado com a qualidade de terceiro em relação ao recorrente - Exigência de independência - Advogado que exerce como colaborador num escritório - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»)
(2022/C 198/02)
Língua do processo: alemão
Partes
(Processo C-529/18 P)
Recorrente: PJ (representantes: J. Lipinsky e C. von Donat, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: D. Botis e A. Söder, agentes), Erdmann & Rossi GmbH (representantes: H. Kunz-Hallstein e R. Kunz-Hallstein, Rechtsanwälte)
(Processo C-531/18 P)
Recorrente: PC (representantes: J. Lipinsky e C. von Donat, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: PJ (representantes: J. Lipinsky e C. von Donat, Rechtsanwälte), Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: D. Botis e A. Söder, agentes), Erdmann & Rossi GmbH (representantes: H. Kunz-Hallstein e R. Kunz-Hallstein, Rechtsanwälte)
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
PJ é condenado nas despesas no processo C-529/18 P, tanto no presente recurso como no processo no Tribunal Geral. |
3) |
A PC é condenada nas despesas no processo C-531/18 P, tanto no presente recurso como no processo no Tribunal Geral. |