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27.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 137/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 26 de fevereiro de 2020 — Serviço Europeu para a Ação Externa/Ruben Alba Aguilera e o.
(Processo C-427/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Funcionários e agentes - Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) - Remunerações - Estatuto - Artigo 110.o - Pessoal da União Europeia cujo lugar de afetação seja um país terceiro - Anexo X - Artigo 1.o, terceiro parágrafo, e artigo 10.o - Subsídio de condições de vida - Avaliação e revisão anuais - Redução para o pessoal cujo lugar de afetação seja a Etiópia - Necessidade de adotar previamente disposições gerais de execução - Alcance»)
(2020/C 137/15)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agents, M. Troncoso Ferrer e S. Moya Izquierdo, abogados, F.-M. Hislaire, avocat)
Outras partes no processo: Ruben Alba Aguilera, Simone Barenghi, Massimo Bonannini, Antonio Capone, Stéphanie Carette, Alejo Carrasco Garcia, Francisco Carreras Sequeros, Carl Daspect, Nathalie Devos, Jean-Baptiste Fauvel, Paula Cristina Fernandes, Stephan Fox, Birgitte Hagelund, Chantal Hebberecht, Karin Kaup-Laponin, Terhi Lehtinen, Sandrine Marot, David Mogollon, Clara Molera Gui, Daniele Morbin, Charlotte Onraet, Augusto Piccagli, Gary Quince, Pierre-Luc Vanhaeverbeke, Tamara Vleminckx, Birgit Vleugels, Robert Wade, Luca Zampetti (representantes: T. Martin e S. Orlandi, avocats)
Dispositivo
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1) |
Os n.os 1 e 3 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de abril de 2018, Alba Aguilera e o./SEAE (T-119/17, EU:T:2018:183), são anulados. |
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2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
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3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |