1.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.o 3 de Madrid — Espanha) — Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA/Asendia Spain SLU

(Processo C-259/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Diretiva 97/67/CE - Regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais - Prestação do serviço postal universal - Direitos exclusivos do operador designado - Emissões de meios de franquia diferentes dos selos postais»)

(2019/C 220/12)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Mercantil n.o 3 de Madrid

Partes no processo principal

Demandante: Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA

Demandada: Asendia Spain SLU

Dispositivo

O artigo 7.o, n.o 1, e o artigo 8.o da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, conforme alterada pela Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que garante ao operador designado para a prestação do serviço postal universal um direito exclusivo para a distribuição de meios de franquia diferentes dos selos postais.


(1)  JO C 221, de 25.6.2018.