19.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de junho de 2019 — República Italiana/Comissão Europeia

(Processo C-247/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo Social Europeu (FSE) - Programa operacional abrangido pelo objetivo n.o 1 para a Região da Sicília (2000-2006) - Redução da contribuição financeira inicialmente concedida - Regulamento (CE) n.o 1260/1999 - Artigo 39.o - Poderes de controlo - Verificações necessárias - Correções financeiras - Cálculo - Método por extrapolação»)

(2019/C 280/07)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, P. Gentili, avvocato dello Stato)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Arenas e F. Tomat, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 182, de 28.5.2018.