|
19.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 280/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de junho de 2019 — República Italiana/Comissão Europeia
(Processo C-247/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo Social Europeu (FSE) - Programa operacional abrangido pelo objetivo n.o 1 para a Região da Sicília (2000-2006) - Redução da contribuição financeira inicialmente concedida - Regulamento (CE) n.o 1260/1999 - Artigo 39.o - Poderes de controlo - Verificações necessárias - Correções financeiras - Cálculo - Método por extrapolação»)
(2019/C 280/07)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, P. Gentili, avvocato dello Stato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Arenas e F. Tomat, agentes)
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A República Italiana é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |