29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de março de 2020 — Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE/Comissão Europeia

(Processo C-244/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Injeção de capital e garantias de Estado - Conceito de auxílio de Estado - Conceito de “vantagem” - princípio do operador privado - Critério do investidor privado - Dever de exame diligente e imparcial da Comissão europeia - Fiscalização jurisdicional - Ónus da prova - Conceito de “empresa em dificuldade” - Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação - Comunicação relativa às garantias - Quadro temporário de 2011 - Montante dos auxílios a recuperar - Dever de fundamentação da Comissão e do Tribunal Geral da União Europeia»)

(2020/C 215/06)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE (representantes: I. Drillerakis, E. Rantos, N. Korogiannakis, I. Soufleros, E. Triantafyllou e G. Psaroudakis, dikigoroi)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e A. Bouchagiar, agentes)

Dispositivo

1)

É anulado o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 1 de fevereiro de 2018, Larko/Comissão (T-423/14, EU:T:2018:57), na parte em que, com esse acórdão, o Tribunal Geral julgou improcedente a primeira parte do primeiro fundamento do recurso, no que respeita a uma garantia concedida em 2008 pelo Estado grego à Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE e relativa a um empréstimo de 30 milhões de euros concedido pelo ATE Bank a essa sociedade.

2)

Nega-se provimento ao recurso no restante.

3)

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

4)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 190, de 4.6.2018.