8.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de fevereiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Oldenburg — Alemanha) — NK

(Processo C-231/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Transporte - Transportes rodoviários - Regulamento (CE) n.o 561/2006 - Regulamento (UE) n.o 165/2014 - Obrigação de utilização de um tacógrafo - Derrogação aplicável aos veículos utilizados no transporte de animais vivos de explorações agrícolas para os mercados locais e vice-versa, ou dos mercados para os matadouros locais»)

(2019/C 131/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Oldenburg

Parte no processo principal

NK

sendo intervenientes: Staatsanwaltschaft Oldenburg, Staatliches Gewerbeaufsichtsamt Oldenburg

Dispositivo

A expressão «mercados locais», que figura no artigo 13.o, n.o 1, alínea p), do Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevreiro de 2014, deve ser interpretada no sentido de que não designa nem a transação efetuada entre um comerciante por grosso de gado e um agricultor nem o próprio comerciante por grosso de gado, de forma que a derrogação prevista nesta disposição não pode ser alargada aos veículos que transportam animais vivos diretamente das explorações agrícolas para os matadouros locais.


(1)  JO C 221, de 25.6.2018.