17.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 206/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Sopocie Wydział I Cywilny — Polónia) — no processo instaurado por H. W.

(Processo C-214/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2006/112/CE - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Agentes de execução - Execução forçada - Taxas fixadas pela lei - Prática administrativa das autoridades nacionais que considera que o montante dessas taxas inclui o IVA - Princípios da neutralidade e da proporcionalidade»)

(2019/C 206/15)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy w Sopocie Wydział I Cywilny

Partes no processo principal

Recorrente: H. W.

sendo interveniente: PSM «K», Aleksandra Treder, na qualidade de agente de execução junto do Sąd Rejonowy w Sopocie

Dispositivo

As disposições da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2013/43/UE do Conselho, de 22 de julho de 2013, e os princípios da neutralidade do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e da proporcionalidade devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma prática administrativa das autoridades nacionais competentes, como a que está em causa no processo principal, segundo a qual o IVA relativo às prestações de serviços realizadas por um agente de execução no âmbito de um processo de execução forçada é considerado incluído nas taxas por ele cobradas.


(1)  JO C 259, de 23.7.2018.