5.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Espanha) — Oro Efectivo SL/Diputación Foral de Bizkaia

(Processo C-185/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 401.o - Princípio da neutralidade fiscal - Aquisição por uma empresa, a particulares, de objetos com um forte teor em ouro ou em outros metais preciosos para revenda - Imposto sobre as transmissões patrimoniais»)

(2019/C 263/16)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Oro Efectivo SL

Recorrida: Diputación Foral de Bizkaia

Dispositivo

A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, bem como o princípio da neutralidade fiscal devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que sujeita a um imposto indireto sobre as transmissões patrimoniais, distinto do imposto sobre o valor acrescentado, a aquisição por uma empresa, a particulares, de objetos com um forte teor em ouro ou em outros metais preciosos, quando esses bens se destinam à atividade económica da referida empresa, a qual, tendo em vista a sua transformação e a sua reintrodução em seguida no circuito comercial, os revende a outras empresas especializadas no fabrico de lingotes ou de diversas peças em metais preciosos.


(1)  JO C 182, de 28.5.2018.