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9.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de janeiro de 2020 – PTC Therapeutics International Ltd/Agência Europeia de Medicamentos, European Confederation of Pharmaceutical Entrepreneurs (Eucope)
(Processo C-175/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições, dos órgãos ou dos organismos da União - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Artigo 4.o, n.o 3 - Proteção do processo decisório - Documentos apresentados à Agência Europeia de Medicamentos no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado de um medicamento para uso humano - Decisão de conceder a um terceiro acesso aos documentos - Presunção geral de confidencialidade - Inexistência de obrigação de uma instituição, um órgão ou um organismo da União Europeia aplicar uma presunção geral de confidencialidade»)
(2020/C 77/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PTC Therapeutics International Ltd (representantes: G. Castle, B. Kelly e K. Ewert, solicitors, bem como por C. Thomas, barrister, e M. Demetriou, QC)
Outras partes no processo: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: inicialmente por T. Jabłoński, S. Marino, S. Drosos, A. Spina e A. Rusanov, em seguida por T. Jabłoński, S. Marino e S. Drosos, agentes), European Confederation of Pharmaceutical Entrepreneurs (Eucope) (representantes: S. Cowlishaw, solicitor, e D. Scannell, barrister)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A PTC Therapeutics International Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA). |
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3) |
A European Confederation of Pharmaceutical Entrepreneurs suporta as suas próprias despesas. |