11.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/20 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de setembro de 2019 – HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-123/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão - Indemnização do dano alegadamente sofrido pela demandante na sequência da inscrição do seu nome na lista das pessoas e entidades a quem se aplicam o congelamento de fundos e de recursos económicos - Ação de indemnização - Requisitos necessários para a responsabilidade extracontratual da União Europeia - Conceito de “violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito da União” - Apreciação - Conceito de “sociedade na posse ou sob controlo” - Dever de fundamentação»)
(2019/C 383/20)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH (representante: M. Schlingmann, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e M. Bishop, agentes), Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Tricot, M. Kellerbauer e C. Zadra, em seguida R. Tricot, C. Hödlmayr e C. Zadra, agentes)
Dispositivo
1) |
Anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de dezembro de 2017, HTTS/Conselho (T-692/15, EU:T:2017:890). |
2) |
Remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia. |
3) |
Reservar para final a decisão quanto às despesas. |