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3.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de dezembro de 2019 – PGNiG Supply & Trading GmbH/Comissão Europeia
(Processo C-117/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Mercado interno do gás natural - Diretiva 2009/73/CE - Artigo 32.o - Acesso de terceiros - Artigo 41.o, n.os 6, 8 e 10 - Regras tarifárias - Artigo 36.o - Pedido de derrogação - Modalidades de exploração do gasoduto OPAL - Autoridade reguladora nacional - Decisão de derrogação - Pedido de alteração - Decisão da Comissão Europeia - Recurso de anulação - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Admissibilidade - Decisão que não diz diretamente respeito à recorrente»)
(2020/C 36/04)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: PGNiG Supply & Trading GmbH (representantes: M. Jeżewski e O. Waluśkiewicz, adwokaci, E. Buczkowska e M. Trepka, radcowie prawni)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e O. Beynet, agentes)
Interveniente em apoio da Comissão: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente por T. Henze, e depois por J. Möller, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A PGNiG Supply & Trading GmbH suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
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3) |
A República Federal da Alemanha suporta as suas próprias despesas. |