11.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/18


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret – Dinamarca) – Skatteministeriet/KPC Herning

(Processo C-71/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Venda de um terreno em que está implantado um edifício no momento da entrega - Qualificação - Artigos 12.o e 135.o - Conceito de “terreno para construção” - Conceito de “edifício” - Apreciação da realidade económica e comercial - Avaliação de elementos objetivos - Intenção das partes»)

(2019/C 383/17)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Vestre Landsret

Partes no processo principal

Recorrente: Skatteministeriet

Recorrido: KPC Herning

Dispositivo

O artigo 12.o, n.o 1, alíneas a) e b), e n.os 2 e 3, bem como o artigo 135.o, n.o 1, alíneas j) e k), da Diretiva 2006/112 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que uma operação de entrega de um terreno em que existe, à data dessa entrega, um edifício não pode ser qualificada de entrega de um «terreno para construção», quando essa operação é economicamente independente de outras prestações e não forma com estas uma operação única, mesmo que a intenção das partes seja a de demolir total ou parcialmente o edifício para dar lugar a um novo edifício.


(1)  JO C 134, de 16.4.2018.