18.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/18


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de dezembro de 2018 — Comissão Europeia/República da Áustria

(Processo C-51/18) (1)

(«Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 2.o, n.o 1 - Prática administrativa que consiste em sujeitar ao IVA a remuneração devida a título do direito de sequência do autor de uma obra de arte original»)

(2019/C 65/23)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: N. Gossement e B.-R. Killmann, agentes)

Recorrida: República da Áustria (representante: G. Hesse, agente)

Dispositivo

1)

Ao prever que a remuneração devida a título do direito de sequência ao autor de uma obra de arte original está sujeita a imposto sobre o valor acrescentado, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.

2)

A República da Áustria é condenada nas despesas.


(1)  JO C 112, de 26.3.2018.