9.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof – Alemanha) – Finanzamt Trier/Cardpoint GmbH, que sucedeu à Moneybox Deutschland GmbH

(Processo C-42/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Sexta Diretiva 77/388/CEE - Isenções - Artigo 13.o, B, alínea d), ponto 3 - Operações relativas a pagamentos - Serviços prestados por uma sociedade a um banco relativos à exploração de distribuidores automáticos de papel-moeda»)

(2019/C 413/06)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Finanzamt Trier

Recorrida: Cardpoint GmbH, que sucedeu à Moneybox Deutschland GmbH

Dispositivo

O artigo 13.o, B, alínea d), ponto 3, da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que não constitui uma operação relativa a pagamentos isenta de imposto sobre o valor acrescentado, no sentido dessa disposição, a prestação de serviços fornecida a um banco que explora distribuidores automáticos de papel-moeda, que consistem em tornar e manter operacionais esses distribuidores, aprovisioná-los, instalar neles hardware e software para ler os dados dos cartões bancários, transmitir pedidos de autorização de levantamento de dinheiro ao banco emissor do cartão bancário utilizado, distribuir o dinheiro solicitado e registar as operações de levantamento.


(1)  JO C 152, de 30.4.2018.