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9.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de julho de 2019 — Comissão Europeia/NEX International Limited, anteriormente Icap plc, Icap Management Services Ltd, Icap New Zealand Ltd
(Processo C-39/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Setor dos produtos derivados de taxas de juro expressas em ienes japoneses - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Responsabilidade de uma empresa pelo seu papel de facilitador do acordo - Cálculo da coima - Dever de fundamentação»)
(2019/C 305/15)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin, M. Farley, T. Christoforou e V. Bottka, agentes)
Outras partes no processo: NEX International Limited, anteriormente Icap plc, Icap Management Services Ltd, Icap New Zealand Ltd (representantes: C. Riis-Madsen, advokat, e S. Frank, avocat)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |