Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 14 de junho de 2018 — Cambra Abaurrea/Parlamento e o.
(Processo T‑553/17)
«Política económica e monetária — Adoção de uma disposição de resolução em relação ao Banco Popular Español — Recurso de anulação — Inadmissibilidade parcial — Autor do ato impugnado»
Recurso de anulação—Requisitos de admissibilidade—Recurso dirigido contra o autor do ato impugnado—Pedido de anulação de um ato do Conselho Único de Resolução apresentado contra o Parlamento e o Conselho—Inadmissibilidade
(Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.° e 29.°)
(cf. n.os 12‑16)
Objeto
A título pr8incipal, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão SRB/EES/2017/08 do CRU, de 7 de junho de 2017, relativa a um dispositivo de resolução em relação ao Banco Popular Español, SA, e, a título subsidiário, pedido de suspensão da aplicação da referida decisão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso na medida em que se dirige contra o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia. |
2) |
Agustín Cambra Abaurrea é condenado nas despesas respeitantes ao recurso dirigido contra o Parlamento e o Conselho. |