Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de setembro de 2018 — Gratis iç ve Dis Ticaret/EUIPO (gratis)

(Processos apensos T‑495/17 e T‑496/17)

«Marca da União Europeia — Pedidos de registo de marcas figurativas da União Europeia ‘gratis’ — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

1. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 15, 16)

2. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Fórmula de promoção com caráter elogiador

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 17)

3. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios — Perceção da marca pelo público pertinente — Nível de atenção do público

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 21)

4. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas figurativas gratis

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 27‑30, 38)

5. 

Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo juiz da União — Critérios

(Regulamento n.o 207/2009)

(cf. n.o 34)

6. 

Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto

(Regulamento n.o 207/2009)

(cf. n.os 35‑37)

Objeto

Dois recursos de duas decisões da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de março de 2015 (processos R 2063/2014‑4 e R 2062/2014‑4), relativas a pedidos de registo dos sinais figurativos ‘gratis’ como marcas da União Europeia.

Dispositivo

1) 

É negado provimento aos recursos.

2) 

A Gratis iç ve Dis Ticaret AŞ é condenada nas despesas.