Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de setembro de 2018 — Gratis iç ve Dis Ticaret/EUIPO (gratis)
(Processos apensos T‑495/17 e T‑496/17)
«Marca da União Europeia — Pedidos de registo de marcas figurativas da União Europeia ‘gratis’ — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»
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1. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 16) |
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2. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Fórmula de promoção com caráter elogiador [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 17) |
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3. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios — Perceção da marca pelo público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 21) |
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4. |
Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas figurativas gratis [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 27‑30, 38) |
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5. |
Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo juiz da União — Critérios (Regulamento n.o 207/2009) (cf. n.o 34) |
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6. |
Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto (Regulamento n.o 207/2009) (cf. n.os 35‑37) |
Objeto
Dois recursos de duas decisões da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de março de 2015 (processos R 2063/2014‑4 e R 2062/2014‑4), relativas a pedidos de registo dos sinais figurativos ‘gratis’ como marcas da União Europeia.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento aos recursos. |
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2) |
A Gratis iç ve Dis Ticaret AŞ é condenada nas despesas. |