Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 12 de abril de 2018 — Lackmann Fleisch‑ und Feinkostfabrik/EUIPO (Лидер)

(Processo T‑386/17)

«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia Лидер — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

1. 

Processo judicial—Petição inicial—Requisitos formais—Identificação do objeto do litígio—Exposição sumária dos fundamentos invocados—Petição não suficientemente clara e precisa—Inadmissibilidade

[Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 177.o, n.o 1, alínea d)]

(cf. n.os 12, 13)

2. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas desprovidas de caráter distintivo—Conceito—Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 21, 22)

3. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas desprovidas de caráter distintivo—Marcas constituídas por slogans publicitários—Caráter distintivo—Aplicação de critérios de apreciação específicos—Inadmissibilidade

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 23, 24)

4. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas desprovidas de caráter distintivo—Marcas constituídas por slogans publicitários—Fórmula de promoção com caráter elogiador

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 25, 26, 28)

5. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas desprovidas de caráter distintivo—Marcas constituídas por slogans publicitários—Slogan que veicula uma mensagem objetiva

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.o 27)

6. 

Marca da União Europeia—Definição e aquisição da marca da União Europeia—Motivos absolutos de recusa—Marcas desprovidas de caráter distintivo—Marca figurativa Лидер

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 31‑37, 39, 40, 43)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de abril de 2017 (processo R 2066/2016‑1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Лидер como marca da União Europeia.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Lackmann Fleisch‑ und Feinkostfabrik GmbH é condenada nas despesas.