Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 21 de março de 2018 — Eco‑Bat Technologies e o./Comissão
(Processo T‑361/17)
«Recurso de anulação — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado de reciclagem de baterias para automóveis — Decisão que retifica uma decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e aplica coimas — Prazo de recurso — Ponto de partida — Extemporaneidade — Inadmissibilidade»
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1. |
Recurso de anulação—Prazos—Caráter de ordem pública—Conhecimento oficioso pelo juiz da União (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.os 31, 37) |
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2. |
Recurso de anulação—Prazos—Caráter de ordem pública—Início da contagem—Notificação—Irrelevância dos erros puramente formais (Artigo 263.o, sexto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 32‑34) |
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão C(2017) 900 final da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, relativa ao processo de aplicação do artigo 101.o TFUE (processo AT.40018 — Reciclagem de baterias para automóveis), conforme retificada pela Decisão C(2017) 2223 final da Comissão, de 6 de abril de 2017, e, por outro, à redução do montante da coima aplicada às recorrentes.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Eco‑Bat Technologies Ltd, a Berzelius Metall GmbH e a Société traitements chimiques des métaux (STCM) são condenadas nas despesas. |