Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 21 de março de 2018 — Eco‑Bat Technologies e o./Comissão

(Processo T‑361/17)

«Recurso de anulação — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado de reciclagem de baterias para automóveis — Decisão que retifica uma decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e aplica coimas — Prazo de recurso — Ponto de partida — Extemporaneidade — Inadmissibilidade»

1. 

Recurso de anulação—Prazos—Caráter de ordem pública—Conhecimento oficioso pelo juiz da União

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.os 31, 37)

2. 

Recurso de anulação—Prazos—Caráter de ordem pública—Início da contagem—Notificação—Irrelevância dos erros puramente formais

(Artigo 263.o, sexto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 32‑34)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão C(2017) 900 final da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, relativa ao processo de aplicação do artigo 101.o TFUE (processo AT.40018 — Reciclagem de baterias para automóveis), conforme retificada pela Decisão C(2017) 2223 final da Comissão, de 6 de abril de 2017, e, por outro, à redução do montante da coima aplicada às recorrentes.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Eco‑Bat Technologies Ltd, a Berzelius Metall GmbH e a Société traitements chimiques des métaux (STCM) são condenadas nas despesas.