Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de julho de 2017 — Argus Security Projects/SEAE
(Processo T‑131/17 R)
«Processo de medidas provisórias — SEAE — Cobrança por compensação — Pedido de medidas provisórias — Prejuízo financeiro — Dever de diligência — Falta de urgência»
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1. |
Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Medidas provisórias—Requisitos de concessão—Fumus boni juris—Urgência—Prejuízo grave e irreparável—Caráter cumulativo—Ordem de exame e modo de verificação—Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias—Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o) (cf. n.os 21‑24) |
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2. |
Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Medidas provisórias—Requisitos de concessão—Urgência—Prejuízo grave e irreparável—Ónus da prova—Prejuízo financeiro—Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas—Situação que pode pôr em perigo a existência da sociedade requerente ou que modifica irremediavelmente a sua posição no mercado (Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o) (cf. n.os 27‑31, 34, 35) |
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3. |
Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Medidas provisórias—Requisitos de concessão—Urgência—Tomada em consideração de falta de diligência do demandante (Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o) (cf. n.os 36, 41) |
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado a obter a concessão de medidas provisórias visando, por um lado, a suspensão da execução das decisões de compensação da Comissão, que atua por conta do contabilista do SEAE, dos respetivos montantes de 100600 euros, de 41522 euros e de 52600 euros (decisões comunicadas em 15 de março de 2017), de 58924 euros (decisão comunicada em 7 de abril de 2017) e de 41422 euros (decisão comunicada em 19 de abril de 2017) e, por outro, a injunção contra o SEAE, para se abster de adotar qualquer decisão de compensação contra a requerente até ser proferida uma sentença definitiva no litígio relacionado com a execução do contrato‑quadro 2008/14/SEC/RELEX/K8, pendente no Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas (Bélgica).
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |