Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 27 de julho de 2018 — Apple Distribution International/Comissão
(Processo T‑101/17)
«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Auxílio previsto pela Alemanha para apoiar a produção e a distribuição cinematográfica — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade»
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1. |
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual por um ato de caráter geral — Requisitos (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 24‑28, 43‑48) |
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2. |
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação substancial da posição concorrencial da empresa — Ónus da prova a cargo do recorrente (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 35‑38) |
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão (UE) 2016/2042 da Comissão, de 1 de setembro de 2016, relativa ao regime de auxílio SA.38418 — 2014/C (ex 2014/N) que a Alemanha tenciona pôr em prática para financiar a produção e distribuição cinematográfica (JO 2016, L 314, p. 63).
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Federal da Alemanha, pela República Francesa e pelo Filmförderungsanstalt. |
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3) |
A Apple Distribution International suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia, salvo as respeitantes aos pedidos de intervenção. |
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4) |
A Apple Distribution International, a Comissão, a República Federal da Alemanha, a República Francesa e o Filmförderungsanstalt suportarão as suas próprias despesas respeitantes aos pedidos de intervenção. |