Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 27 de julho de 2018 — Apple Distribution International/Comissão

(Processo T‑101/17)

«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Auxílio previsto pela Alemanha para apoiar a produção e a distribuição cinematográfica — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade»

1. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual por um ato de caráter geral — Requisitos

(Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 24‑28, 43‑48)

2. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação substancial da posição concorrencial da empresa — Ónus da prova a cargo do recorrente

(Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 35‑38)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão (UE) 2016/2042 da Comissão, de 1 de setembro de 2016, relativa ao regime de auxílio SA.38418 — 2014/C (ex 2014/N) que a Alemanha tenciona pôr em prática para financiar a produção e distribuição cinematográfica (JO 2016, L 314, p. 63).

Dispositivo

1) 

O recurso é julgado inadmissível.

2) 

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Federal da Alemanha, pela República Francesa e pelo Filmförderungsanstalt.

3) 

A Apple Distribution International suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia, salvo as respeitantes aos pedidos de intervenção.

4) 

A Apple Distribution International, a Comissão, a República Federal da Alemanha, a República Francesa e o Filmförderungsanstalt suportarão as suas próprias despesas respeitantes aos pedidos de intervenção.