Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de março de 2017 — Hungria/Comissão

(Processo T‑20/17 R)

«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Imposto húngaro sobre o volume de negócios relativo à publicidade — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

1. 

Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Medidas provisórias—Condições de concessão—«Fumus boni juris»—Urgência—Prejuízo grave e irreparável—Caráter cumulativo—Ponderação de todos os interesses em causa—Ordem de exame e modo de verificação—Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 7‑10)

2. 

Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Medidas provisórias—Requisitos de concessão—Urgência—Prejuízo grave e irreparável—Prejuízo que pode ser invocado por um Estado‑Membro—Obrigação de demonstrar um prejuízo sério das missões estatais, da ordem pública ou de um setor inteiro da economia na falta da medida provisória—Falta de urgência

(Artigos 256.o TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 14‑21)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE destinado à suspensão da execução da Decisão da Comissão C(2016) 6929 final, de 4 de novembro de 2016, relativa à medida SA.39235 (2015/C) (ex 2015/NN) aplicada pela Hungria à tributação do volume de negócios relativo à publicidade.

Dispositivo

1) 

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2) 

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.