19.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/19 |
Recurso interposto em 27 de dezembro de 2017 — Coesia/EUIPO (Representação de uma forma circular, formada por duas linhas oblíquas de cor vermelha)
(Processo T-829/17)
(2018/C 063/26)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Coesia SpA (Bolonha, Itália) (representante: S. Rizzo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (representação de uma forma circular, formada por duas linhas oblíquas de cor vermelha) — Pedido de registo n.o 13 681 151
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de setembro de 2017, no processo R 1272/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009. |