19.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/17


Recurso interposto em 22 de dezembro de 2017 — H2O Plus/EUIPO (H 2 O+)

(Processo T-824/17)

(2018/C 063/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: H2O Plus LLC (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: R. Niebel e F. Kerl, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo internacional de marca figurativa com o elemento nominativo «H 2 O+» que designa a União Europeia — Registo internacional n.o W 1 313 244

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 6 de outubro de 2017, no processo R 499/2017-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Aplicação errónea do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c) do Regulamento n.o 2017/1001.