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19.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/17 |
Recurso interposto em 22 de dezembro de 2017 — H2O Plus/EUIPO (H 2 O+)
(Processo T-824/17)
(2018/C 063/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: H2O Plus LLC (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: R. Niebel e F. Kerl, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional de marca figurativa com o elemento nominativo «H 2 O+» que designa a União Europeia — Registo internacional n.o W 1 313 244
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 6 de outubro de 2017, no processo R 499/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Aplicação errónea do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c) do Regulamento n.o 2017/1001. |