19.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 63/16


Ação intentada em 14 de dezembro de 2017 — Schokker/AESA

(Processo T-817/17)

(2018/C 063/21)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Boudewijn Schokker (Hoofddorp, Países Baixos) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Demandada: Agência Europeia para a Segurança da Aviação

Pedidos

O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar e decidir:

condenar a AESA no pagamento ao demandante da quantia de 80 000 euros para compensação dos danos não patrimoniais sofridos;

condenar a AESA nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O demandante invoca quatro fundamentos para sustentar a ação, destinados a demonstrar que a autoridade habilitada a celebrar contratos da AESA (a seguir «AHCC») cometeu várias faltas imputáveis ao serviço que lhe causaram um dano não patrimonial importante.

1.

Primeiro fundamento, relativo à circunstância de a AHCC ter feito uma oferta de emprego ilegal ao demandante, a qual, por esse facto, não pôde aceitar de forma incondicional.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a AHCC ter recusado corrigir essa oferta de emprego, apesar de a mesma padecer de ilegalidade manifesta.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao argumento segundo o qual a repentina retirada da oferta de emprego pela AHCC ter tido por consequência o encerramento definitivo do processo de recrutamento do demandante.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação pelo AHCC da finalidade do processo pré-contencioso ao declinar sistematicamente qualquer proposta de resolução extrajudicial do litígio.