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12.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/39 |
Recurso interposto em 15 de dezembro de 2017 — Seco Belgium e Vinçotte/Parlamento
(Processo T-812/17)
(2018/C 052/51)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Seco Belgium (Bruxelas, Bélgica) e Vinçotte (Vilvoorde, Bélgica) (representantes: A. Delvaux e R. Simar, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar o recurso de anulação admissível; |
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anular a decisão, cuja data é desconhecida, pela qual o Parlamento Europeu decidiu adjudicar o concurso [06D20/2017/M005 — Missões de controlo e de pareceres técnicos no quadro de aquisições, de projetos e de obras imobiliárias no Parlamento Europeu em Bruxelas (JO 2017/S 118-236114)] a [outro proponente]; |
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condenar o Parlamento nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam um único fundamento, relativo à violação dos artigos 1.1, 1.2 e 1.3 do anexo «Especificações técnicas» do caderno de encargos relativo ao concurso 06D20/2017/M005 — Missões de controlo e de pareceres técnicos no quadro de aquisições, de projetos e de obras imobiliárias no Parlamento Europeu em Bruxelas (JO 2017/S 118-236114), do erro manifesto de apreciação, dos princípios gerais de direito da União Europeia, dos deveres de diligência e de rigor, do princípio da igualdade, do princípio da transparência, do dever de fundamentação decorrente, nomeadamente, do artigo 113.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o1605/2002 (JO 2012, L 298, p. 1), do artigo 161.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO 2012, L 362, p. 1), do direito à ação, bem como de certas disposições que regem a adjudicação do concurso em causa.