5.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 42/43


Recurso interposto em 7 de dezembro de 2017 — Dermatest/EUIPO (ORIGINAL excellent dermatest)

(Processo T-803/17)

(2018/C 042/60)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Dermatest Gesellschaft für allergologische Forschung u. Vertrieb von Körperpflegemitteln mbH (Münster, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «ORIGINAL excellent dermatest» — Pedido de registo n.o 15 073 364

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de setembro de 2017, no processo R 526/2017-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas na Câmara de Recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.