5.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 42/37


Recurso interposto em 5 de dezembro de 2017 — St. Andrews Links/EUIPO (ST ANDREWS)

(Processo T-791/17)

(2018/C 042/52)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: St. Andrews Links Ltd (St. Andrews, Reino Unido) (representante: B. Hattier, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «ST ANDREWS» — Pedido de registo n.o 11 176 773

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de outubro de 2017 no processo R 93/2017-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível;

anular a decisão impugnada na medida em que negou provimento ao recurso quanto aos serviços incluídos na classe 41: «Organização e realização de conferências, congressos, eventos, competições e seminários no domínio do entretenimento; Serviços de clubes [entretenimento ou educação]; Fornecimento de um sítio Web com informações sobre conferências, congressos, eventos, competições e seminários; Organização de festas [divertimento]; Organização de eventos culturais e de exposições com fins culturais ou educativos; Edição de livros e de livros e revistas eletrónicos em linha; Serviços de orientação e instrução profissional [aconselhamento em matéria de educação ou formação]».

autorizar o registo da marca da União Europeia n.o 11 176 773 para os serviços supramencionados; e

condenar o EUIPO nas despesas do presente processo.

Fundamento invocado

A Câmara de Recurso fez uma apreciação errada do caráter distintivo do pedido de marca da União Europeia n.o 11 176 773 no que respeita a determinados serviços da classe 41.