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29.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/40 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2017 — Beats Electronics/EUIPO — TrekStor (i.Beat)
(Processo T-770/17)
(2018/C 032/54)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Beats Electronics LLC (Culver City, Califórnia, Estados Unidos) (representante: M. Petersenn, advogado, I. Fowler e I. Junkar, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: TrekStor Ltd (Hong-Kong, China)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «i.Beat» n.o 5 009 139
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de setembro de 2017, nos processos apensos R 2175/2016-4 e R 2213/2016-4R
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na medida em que negou provimento ao recurso da recorrente com o n.o R 2175/2016-4 e permitiu que a marca impugnada continuasse registada para leitores MP3, em particular os leitores baseados numa memória flash USB com míni disco rígido; |
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condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, caso intervenha no processo, nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 51.o, alínea a) e n.o 2 do Regulamento n.o 207/2009 lido em conjugação com o artigo 15.o do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009. |