29.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/40


Recurso interposto em 24 de novembro de 2017 — Beats Electronics/EUIPO — TrekStor (i.Beat)

(Processo T-770/17)

(2018/C 032/54)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Beats Electronics LLC (Culver City, Califórnia, Estados Unidos) (representante: M. Petersenn, advogado, I. Fowler e I. Junkar, solicitors)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: TrekStor Ltd (Hong-Kong, China)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «i.Beat» n.o 5 009 139

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de setembro de 2017, nos processos apensos R 2175/2016-4 e R 2213/2016-4R

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na medida em que negou provimento ao recurso da recorrente com o n.o R 2175/2016-4 e permitiu que a marca impugnada continuasse registada para leitores MP3, em particular os leitores baseados numa memória flash USB com míni disco rígido;

condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, caso intervenha no processo, nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 51.o, alínea a) e n.o 2 do Regulamento n.o 207/2009 lido em conjugação com o artigo 15.o do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009.