22.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/55


Recurso interposto em 21 de novembro de 2017 — Grammer/EUIPO (Representação de uma figura geométrica)

(Processo T-762/17)

(2018/C 022/73)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Grammer AG (Amberg, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca figurativa da UE (representação de uma figura geométrica) — Pedido de registo n.o 15 389 621

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 6 de setembro de 2017, no processo R 2250/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.