22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/55 |
Recurso interposto em 21 de novembro de 2017 — Grammer/EUIPO (Representação de uma figura geométrica)
(Processo T-762/17)
(2018/C 022/73)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Grammer AG (Amberg, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da UE (representação de uma figura geométrica) — Pedido de registo n.o 15 389 621
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 6 de setembro de 2017, no processo R 2250/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada; |
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Condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |