29.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/39


Recurso interposto em 17 de novembro de 2017 — UR/Comissão

(Processo T-761/17)

(2018/C 032/53)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: UR (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar e decidir

anular a decisão do júri do concurso, de 11 de agosto de 2017, adotada no termo de uma reapreciação, de não inscrever o seu nome na lista de reserva do concurso EPSO/AD/322/16;

condenar a Comissão, em qualquer dos casos, nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao erro manifesto de apreciação que o júri do concurso terá cometido ao considerar que o diploma do recorrente não preenchia uma das condições de admissão ao concurso.

2.

Segundo fundamento, invocado a título subsidiário, relativo a uma exceção de ilegalidade do anúncio de concurso baseada no artigo 27.o, primeiro parágrafo, do Estatuto dos Funcionários. Em especial, a condição de admissão controvertida não estaria relacionada com exigências de lugares a preencher como descritas no anúncio de concurso e seria, por conseguinte, contrária ao interesse do serviço.

3.

Terceiro fundamento, invocado a título ainda mais subsidiário, relativo a uma falta de fundamentação da decisão recorrida, na medida em que os critérios fixados pelo júri para apreciar a pertinência do diploma do recorrente à luz da condição de admissão controvertida não foram revelados, o que o impedia assegurar de forma adequada a sua defesa.