29.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/39 |
Recurso interposto em 17 de novembro de 2017 — UR/Comissão
(Processo T-761/17)
(2018/C 032/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: UR (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar e decidir
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anular a decisão do júri do concurso, de 11 de agosto de 2017, adotada no termo de uma reapreciação, de não inscrever o seu nome na lista de reserva do concurso EPSO/AD/322/16; |
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condenar a Comissão, em qualquer dos casos, nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao erro manifesto de apreciação que o júri do concurso terá cometido ao considerar que o diploma do recorrente não preenchia uma das condições de admissão ao concurso. |
2. |
Segundo fundamento, invocado a título subsidiário, relativo a uma exceção de ilegalidade do anúncio de concurso baseada no artigo 27.o, primeiro parágrafo, do Estatuto dos Funcionários. Em especial, a condição de admissão controvertida não estaria relacionada com exigências de lugares a preencher como descritas no anúncio de concurso e seria, por conseguinte, contrária ao interesse do serviço. |
3. |
Terceiro fundamento, invocado a título ainda mais subsidiário, relativo a uma falta de fundamentação da decisão recorrida, na medida em que os critérios fixados pelo júri para apreciar a pertinência do diploma do recorrente à luz da condição de admissão controvertida não foram revelados, o que o impedia assegurar de forma adequada a sua defesa. |