29.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/36


Recurso interposto em 17 de novembro de 2017 — Commune de Fessenheim e o./Comissão

(Processo T-751/17)

(2018/C 032/50)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Commune de Fessenheim (Fessenheim, França), Communauté de communes Pays Rhin Brisach (Volgelsheim, França), Conseil départemental du Haut Rhin (Colmar, França) e Conseil régional Grand Est Alsace Champagne–Ardenne Lorraine (Estrasburgo, França) (representante: G. de Rubercy, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão (C(2017 7119 FINAL), do Secretariado Geral da Comissão Europeia, de 18 de outubro de 2017, que se recusou a comunicar a decisão da Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, notificada às autoridades francesas, em 22 de março de 2017, respeitante ao protocolo de indemnização da EDF relativo ao encerramento da central nuclear de Fessenheim;

Ordenar à Comissão Europeia que comunique às recorrentes o referido ofício de 22 de março de 2017 no prazo de uma semana a contar da prolação do acórdão pelo Tribunal Geral;

Condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: violação do artigo 4.o, n.o 2, último parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), dado existir um interesse público superior que justifica a divulgação das informações em causa.

2.

Segundo fundamento: violação do artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativo ao direito de acesso aos documentos.

3.

Terceiro fundamento: violação do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativo ao direito a uma ação efetiva.