22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/50 |
Recurso interposto em 14 de novembro de 2017 — TrekStor/EUIPO — Beats Electronics (i.Beat jess)
(Processo T-749/17)
(2018/C 022/67)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: TrekStor Ltd (Hong-Kong, China) (representante: O. Spieker, M. Alber, A. Schönfleisch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Beats Electronics LLC (Culver City, California, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «i.Beat jess» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 4 728 895
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de setembro de 2017, no processo R 2234/2016-4
Pedidos
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular a decisão impugnada na medida em que acolhe o pedido de caducidade da requerente de nulidade e declara caducos os direitos da recorrente no que respeita à marca da União n.o 4 728 895; |
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julgar improcedente o pedido de caducidade apresentado pela requerente de nulidade; |
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condenar o EUIPO nas despesas do processo incluindo as despesas em que a recorrente incorreu perante a Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 58.o, n.o1, alínea a) do Regulamento n.o 207/2009 |
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Violação do artigo 18.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento n.o 207/2009. |