22.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/50


Recurso interposto em 15 de novembro de 2017 — TrekStor/EUIPO — Beats Electronics (i.Beat)

(Processo T-748/17)

(2018/C 022/66)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: TrekStor Ltd (Hong-Kong, China) (representante: O. Spieker, M. Alber, A. Schönfleisch, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Beats Electronics LLC (Culver City, California, Estados-Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa «i.Beat» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 5 009 139

Tramitação no EUIPO: Processo nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de setembro de 2017 nos processos apensos R 2175/2016-4 e R 2213/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na medida em que a Câmara de Recurso negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Anulação, de 29 de setembro de 2016, interposto pela recorrente, que acolheu o pedido de declaração de caducidade apresentado pela requerente de nulidade e declarou a caducidade dos direitos da recorrente no que respeita à marca da União Europeia n.o 005009139

julgar improcedente o pedido de caducidade apresentado pela requerente de nulidade;

condenar a requerente de nulidade e o EUIPO nas despesas do processo incluindo as despesas em que a recorrente incorreu perante a Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

Fundamento invocado

Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento n.o 207/2009

Violação do artigo 18.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento n.o 207/2009.