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22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/46 |
Recurso interposto em 24 de outubro de 2017 — Marinvest e Porting/Comissão
(Processo T-728/17)
(2018/C 022/62)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Marinvest d.o.o. (Izola-Isola, Eslovénia) e Porting d.o.o. (Izola-Isola) (representantes: G. Cecovini Amigoni e L. Daniele, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão sobre auxílios estatais da Comissão Europeia, de 27 de julho de 2017, C (2017) 5049 final (Auxílio de Estado SA.45220 (2016/FC) — Eslovénia — Auxílio a favor da Komunala Izola d.o.o.), comunicado à Marinvest e Porting em 16 de agosto de 2017; |
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Condenar a Comissão no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
No presente recurso, as recorrentes impugnam a Decisão da Comissão Europeia de 27 de julho de 2017, C (2017) 5049 final (Auxílio de Estado SA.45220 (2016/FC) — Eslovénia — Auxílio a favor da Komunala Izola d.o.o.), comunicado à Marinvest e Porting em 16 de agosto de 2017.
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1. |
O primeiro fundamento é relativo à violação do direito a um processo contraditório decorrente da utilização na decisão impugnada de elementos totalmente novos, não mencionados pela Comissão no convite para apresentação de observações, à violação do direito fundamental a uma boa administração previsto no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, à violação do princípio geral do contraditório e à violação do artigo 24.o, n.o 2, do Regulamento n.o 2015/1589;
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2. |
O segundo fundamento é relativo à violação do direito a um processo contraditório decorrente do indeferimento do pedido de acesso ao processo e à violação do direito de serem ouvidas no processo antes de ser tomada a decisão final, à violação do direito fundamental a uma boa administração, previsto no artigo 41.o da Carta, à violação do princípio geral do contraditório, à violação do artigo 24.o, n.o 2, do Regulamento n.o 2015/1589 e à existência no caso vertente de falta de fundamentação.
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3. |
O terceiro fundamento é relativo à interpretação errada do conceito de auxílio estatal, relacionado com o requisito de afetação das trocas comerciais transfronteiriças, à violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, à violação da Comunicação da Comissão sobre o conceito de auxílio estatal, à violação do princípio geral da confiança legítima e à existência no caso vertente de falta de fundamentação.
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4. |
O quarto fundamento é relativo à interpretação errada do conceito de auxílio estatal, relacionada com o requisito da afetação da concorrência e das trocas comerciais transfronteiriças, à reconstituição errada e ao desvirtuamento dos factos e à existência no caso vertente de falta de fundamentação.
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