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22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/45 |
Recurso interposto em 26 de outubro de 2017 — PP e o./SEAE
(Processo T-727/17)
(2018/C 022/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: PP, PQ e UQ (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular:
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à existência de uma exceção de ilegalidade, na medida em que a decisão tomada pelo recorrido de estabelecer um limite para o montante do reembolso das despesas escolares que ultrapassam o limite estatutário, contestada no caso vertente, bem como a nota de 15 de abril de 2016 em que se baseia e as Diretrizes violam o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o seu Anexo X. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo à ilegalidade da decisão individual com base nas seguintes imputações:
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