22.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/45


Recurso interposto em 26 de outubro de 2017 — PP e o./SEAE

(Processo T-727/17)

(2018/C 022/61)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: PP, PQ e UQ (representante: N. de Montigny, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular:

as folhas de cálculo de 3e 6 fevereiro, e de 20 de março de 2017 dos recorrentes, que lhes foram enviadas por correio eletrónico pelos recursos humanos do SEAE, bem como, na medida do necessário, as folhas de vencimento através das quais foi efetuado o pagamento do subsídio escolar relativo aos filhos dos recorrentes;

e, por último, na medida do necessário, a decisão da AIPN, sob a forma de mensagem de correio eletrónico de 15 de dezembro de 2016, que os informa:

de que o pedido de reembolso das despesas escolares que ultrapassam o limite do subsídio escolar tipo B para o ano escolar de 2016/2017 foi aceite, e

que os montantes além daquele limite não podem, em caso algum, ultrapassar os 9 704,16 euros;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à existência de uma exceção de ilegalidade, na medida em que a decisão tomada pelo recorrido de estabelecer um limite para o montante do reembolso das despesas escolares que ultrapassam o limite estatutário, contestada no caso vertente, bem como a nota de 15 de abril de 2016 em que se baseia e as Diretrizes violam o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o seu Anexo X.

2.

Segundo fundamento, relativo à ilegalidade da decisão individual com base nas seguintes imputações:

violação dos princípios da previsão, da confiança legítima e da segurança jurídica, e violação do princípio da boa administração e dos seus direitos adquiridos;

Violação do direito à família e do direito à educação;

Violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação;

Falta de ponderação dos interesses e de respeito pelo princípio da proporcionalidade por parte da medida adotada.