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8.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/48 |
Recurso interposto em 5 de outubro de 2017 — OCU/CUR
(Processo T-701/17)
(2018/C 005/66)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Organización de Consumidores y Usuarios (OCU) (Madrid, Espanha) (representantes: E. Martínez Martínez e C. López-Mélida de Ramón, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão do Conselho Único de Resolução (SRB/EES/2017/08) e a avaliação do perito independente em que se baseia, nos termos do artigo 20.o, n.o 15, do Regulamento n.o 806/2014; |
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declarar a ilegalidade e inaplicabilidade dos artigos 18.o e 29.o do Regulamento (UE) n.o 806/2014; |
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condenar o CONSELHO ÚNICO DE RESOLUÇÃO no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.