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11.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/50 |
Recurso interposto em 4 de outubro de 2017 — Policlínico Centro Médico de Seguros e Medicina Asturiana/CUR
(Processo T-686/17)
(2017/C 424/74)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Policlínico Centro Médico de Seguros, SA (Oviedo, Espanha) e Medicina Asturiana, SA (Oviedo) (representantes: R. Vallina Hoset e A. Lois Perreau de Pinninck, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar a responsabilidade extracontratual do Conselho Único de Resolução e condenar na reparação do dano sofrido pelas recorrentes decorrente do conjunto das ações e omissões [do CUR] que a privaram das obrigações e títulos de que era proprietária do Banco Popular Español, S.A.; |
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condenar o Conselho no pagamento de 1 850 000 euros, acrescidos dos juros devidos não pagos das obrigações até à data para restituição às recorrentes como montante a título da reparação do prejuízo sofrido (a seguir «montante exigível»); |
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aumentar o montante exigível mediante juros compensatórios a partir de 7 de junho de 2017 até a prolação de acórdão que decida o presente recurso; |
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aumentar o montante exigível com os juros de mora correspondentes desde a prolação de acórdão até pagamento integral do montante exigível, à taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento, aumentada em dois pontos percentuais; |
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condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados no processo T-659/17, Vallina Fonseca/CUR.