11.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/50


Recurso interposto em 4 de outubro de 2017 — Policlínico Centro Médico de Seguros e Medicina Asturiana/CUR

(Processo T-686/17)

(2017/C 424/74)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Policlínico Centro Médico de Seguros, SA (Oviedo, Espanha) e Medicina Asturiana, SA (Oviedo) (representantes: R. Vallina Hoset e A. Lois Perreau de Pinninck, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar a responsabilidade extracontratual do Conselho Único de Resolução e condenar na reparação do dano sofrido pelas recorrentes decorrente do conjunto das ações e omissões [do CUR] que a privaram das obrigações e títulos de que era proprietária do Banco Popular Español, S.A.;

condenar o Conselho no pagamento de 1 850 000 euros, acrescidos dos juros devidos não pagos das obrigações até à data para restituição às recorrentes como montante a título da reparação do prejuízo sofrido (a seguir «montante exigível»);

aumentar o montante exigível mediante juros compensatórios a partir de 7 de junho de 2017 até a prolação de acórdão que decida o presente recurso;

aumentar o montante exigível com os juros de mora correspondentes desde a prolação de acórdão até pagamento integral do montante exigível, à taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento, aumentada em dois pontos percentuais;

condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados no processo T-659/17, Vallina Fonseca/CUR.