11.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/49


Recurso interposto em 4 de outubro de 2017 — Helibética/CUR

(Processo T-680/17)

(2017/C 424/72)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Helibética, SL (Alicante, Espanha) (representantes: R. Vallina Hoset e A. Lois Perreau de Pinninck, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar a responsabilidade extracontratual do Conselho Único de Resolução e condenar na reparação do dano sofrido pela recorrente decorrente do conjunto das ações e omissões [do CUR] que a privaram das obrigações e títulos de que era proprietária do Banco Popular Español, S.A.;

condenar o Conselho no pagamento de 50 000 € à recorrente como montante a título de reparação pelo prejuízo sofrido (a seguir «montante exigível»):

a título principal, o reembolso dos investimentos efetuados, 1 010 677,5 euros em ações do Banco Popular; ou, alternativamente,

a título subsidiário, relativamente ao pedido anterior, 514 957 euros;

aumentar o montante exigível mediante juros compensatórios a partir de 7 de junho de 2017 até a prolação de acórdão que resolva o presente recurso;

aumentar o montante exigível com os juros de mora correspondentes desde a prolação de acórdão até pagamento integral do montante exigível, à taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento, aumentada em dois pontos percentuais;

condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-659/17, Vallina Fonseca/CUR.