11.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/49 |
Recurso interposto em 4 de outubro de 2017 — Helibética/CUR
(Processo T-680/17)
(2017/C 424/72)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Helibética, SL (Alicante, Espanha) (representantes: R. Vallina Hoset e A. Lois Perreau de Pinninck, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar a responsabilidade extracontratual do Conselho Único de Resolução e condenar na reparação do dano sofrido pela recorrente decorrente do conjunto das ações e omissões [do CUR] que a privaram das obrigações e títulos de que era proprietária do Banco Popular Español, S.A.; |
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condenar o Conselho no pagamento de 50 000 € à recorrente como montante a título de reparação pelo prejuízo sofrido (a seguir «montante exigível»):
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aumentar o montante exigível mediante juros compensatórios a partir de 7 de junho de 2017 até a prolação de acórdão que resolva o presente recurso; |
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aumentar o montante exigível com os juros de mora correspondentes desde a prolação de acórdão até pagamento integral do montante exigível, à taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento, aumentada em dois pontos percentuais; |
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condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-659/17, Vallina Fonseca/CUR.