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13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/60 |
Recurso interposto em 26 de setembro de 2017 — Port de Bruxelles e Região de Bruxelas-Capital/Comissão
(Processo T-674/17)
(2017/C 382/74)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Port de Bruxelles (Bruxelas, Bélgica), Região de Bruxelas-Capital (Bruxelas) (representante: J. Vanden Eynde, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar admissível o pedido de cada um dos recorrentes e, em consequência, anular a decisão da Comissão sob a referência SA.38393 (2016CP, ex 2015/E) — Fiscalidade dos portos na Bélgica [C(2017)5174 final]; |
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declarar o presente recurso admissível e procedente; |
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em consequência, anular a decisão da Comissão Europeia de considerar como auxílio de Estado incompatível com o mercado interno o facto de as atividades económicas dos portos belgas, em particular os portos da Valónia, não estarem sujeitas a imposto sobre as sociedades; |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam, em substância, um único fundamento que é, no essencial, idêntico ou similar ao fundamento invocado no âmbito do processo T-673/17, Port autonome du Centre et de l’Ouest e o./Comissão.