11.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/44


Recurso interposto em 28 de setembro de 2017 — Link Flexible e o./CUR

(Processo T-662/17)

(2017/C 424/64)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes:: Link Flexible Sicav, SA (Madrid, Espanha) e outros 20 recorrentes (representantes: M. Romero Rey e I. Salama Salama, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

com base no artigo 263.o TFUE, declarar a nulidade da Decisão CUR/EES/2017/08 de 7 de junho de 2017 do Conselho Único de Resolução (CUR) que adotou um programa de resolução em relação ao Banco Popular Español, S.A.;

nos termos dos artigos 340.o, n.o 2, TFUE e 41.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, condenar o Conselho Único de Resolução na indemnização dos recorrentes pelos prejuízos sofridos, cujo montante exato será determinado quando for concedida a esta entidade a informação completa requerida e, particularmente o relatório intercalar emitido pela Deloitte e os que foram realizados por peritos independentes em conformidade com o Regulamento EU n.o 806/2014, e que lhes seja dado acesso aos que o reclamam;

nos termos dos artigos 133.o e 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.