27.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/48 |
Recurso interposto em 21 de setembro de 2017 — Stichting Against Child Trafficking/OLAF
(Processo T-658/17)
(2017/C 402/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stichting Against Child Trafficking (Nijmegen, Países Baixos) (representante: E. Agstner, advogado)
Recorrido: Organismo Europeu de Luta Antifraude
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão de 3 de agosto de 2017, no processo OC/2017/0451, do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de não abrir um inquérito administrativo; |
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condenar o OLAF a abrir um inquérito administrativo e, dependendo do resultado, transferir o assunto para as autoridades nacionais para que instaurem um processo penal e/ou às instituições europeias para que deem início a um procedimento administrativo. |
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condenar o OLAF nas despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito da União Europeia e a erros manifestos de apreciação cometidos pelo OLAF
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2. |
Segundo fundamento, relativo a uma omissão em agir e em abrir um inquérito
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3. |
Terceiro fundamento, relativo ao direito de ser ouvido
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação das regras procedimentais
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