6.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 374/49 |
Recurso interposto em 20 de setembro de 2017 — DNV GL/EUIPO (Sustainablel)
(Processo T-644/17)
(2017/C 374/73)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DNV GL AS (Høvik, Noruega) (representante: J. Albers, advogado)
Recorrido: Instituto da União Europeia da Propriedade Intelectual (EUIPO)
Dados relativos ao processo no EUIPO
Marca controvertida em causa: marca verbal da União Europeia «Sustainablel»
— |
Pedido de registo n.o 15 372 832 |
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de julho de 2017 no processo R 2/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
registar a marca da União Europeia n.o 15 372 832 «Sustainablel» pedida para todos os produtos e serviços visados; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b e c), e n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009. |