11.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/41 |
Recurso interposto em 21 de setembro de 2017 — Euroways/Comissão e CUR
(Processo T-643/17)
(2017/C 424/60)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Euroways, SL (Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representantes: R. Vallina Hoset e C. Iglesias Megías, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão SRB/EES/2017/08 do Conselho Único de Resolução de 7 de junho de 2017, relativa à adoção de um programa de resolução em relação ao Banco Popular Español, S.A.; |
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anular a Decisão UE 2017/1246 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que aprova o regime de resolução do Banco Popular Español, S.A.; |
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se for caso disso, declarar inaplicáveis os artigos 15.o, 18.o, 20.o, 21.o, 22.o e/ou 24.o do Regulamento n.o 806/2014, nos termos do artigo 277.o TFUE; e |
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condenar a Comissão e o Conselho no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.