6.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/46


Recurso interposto em 14 de setembro de 2017 — Taminco e Arysta LifeScience Great Britain/EFSA

(Processo T-621/17)

(2017/C 374/69)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Taminco BVBA (Gante, Bélgica) e Arysta LifeScience Great Britain Ltd (Edimburgo, Reino Unido) (representantes: C. Mereu e M. Grunchard, advogados)

Recorrida: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, de 18 de julho de 2017, notificada às recorrentes em 20 de julho de 2017, relativa à apreciação dos pedidos de confidencialidade no âmbito do pedido de renovação do procedimento de aprovação de Thiram como substância ativa;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: falta de base legal para a publicação.

As recorrentes alegam que a publicação está viciada por incompetência, uma vez que não existe qualquer base legal que a recorrida possa invocar para a justificar, quer ao abrigo do Regulamento n.o 1107/2009, quer ao abrigo do Regulamento n.o 178/2002, quer ao abrigo da Decisão de Execução n.o 844/2012 da Comissão.

2.

Segundo fundamento: a recorrida excedeu as suas competências ao apresentar a proposta de classificação de Thiram, uma vez que a Agência Europeia dos Produtos Químicos é a única autoridade legalmente competente para a classificação ou reclassificação de substâncias, conforme previsto no Regulamento n.o 1272/2008, e não tendo a recorrida poderes para o efeito.

3.

Terceiro fundamento: a recorrida violou direitos fundamentais de defesa ao não assegurar às recorrentes a oportunidade plena, adequada e efetiva de apresentar observações quanto à proposta de reclassificação da sua substância.

4.

Quarto fundamento: a recorrida violou o artigo 63.o do Regulamento n.o 1107/2009 ao decidir publicar a informação que as recorrentes pretendiam que fosse anónima, o que poderá afetar os seus interesses comerciais.