6.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 374/45 |
Recurso interposto em 7 de setembro de 2017 — Bonnafous/EACEA
(Processo T-614/17)
(2017/C 374/68)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laurence Bonnafous (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o presente recurso admissível e procedente; |
e, por conseguinte:
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anular a decisão, datada de 14 de novembro de 2016, de despedimento da recorrente; |
— |
anular a decisão da AHCC, de 2 de junho de 2017, de indeferimento da reclamação da recorrente de 3 de fevereiro de 2017; |
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conceder à recorrente o montante de 15 000 euros a título do prejuízo moral sofrido; |
— |
condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 84.o CEAA, às irregularidades processuais cometidas pela agência recorrida, à violação do princípio da boa administração e do dever de solicitude bem como à violação dos direitos de defesa da recorrente e, em especial, do seu direito de ser ouvida. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à inexistência de condições normais de estágio e à violação do princípio da boa administração e do dever de solicitude. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à inexistência de objetivos claramente definidos, à violação do artigo 80.o CEAA e ao não respeito do princípio de correspondência entre o grupo de funções IV e as tarefas atribuídas à recorrente. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de o relatório de estágio assentar em fundamentos manifestamente errados. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do dever de solicitude e do princípio da boa administração bem como a um desvio de poder. |